domingo, 25 de julho de 2010

Marca d'água

Poderia por minha marca nas fotos, sim, eu sei.
Elas estariam seguras, seria mais difícil de roubá-las, ajudaria na divulgação, blá, blá, blá...
Decidi por não deixar minha marca explícitamente nas fotografias. Prefiro ser identificado pelo ponto de vista e linguagem expressa.
Como qualquer autor e fotógrafo, sou protegido por lei (9610, de 19 de fevereiro de 1998).


Segundo a lei, há restrições quanto ao uso da imagem alheia, a menos que para fins jornalísticos e editoriais (sem que haja denegrimento da imagem do fotografado);


Obras de arte são protegidas (obras arquitetônicas são artísticas e seu autor merece o devido crédito);

Na publicidade, nada pode sem autorização do titular - o uso de minhas fotografias para quaisquer propagandas ou anúncios que não remetam a mim, nem tenham minha autorização, são protegidos por leis e seus direitos serão revogados, assim que as imagens forem descobertas (e há sistemas eficientíssimos para esse fim);

Remontagem da imagem de uma pessoa não é permitida;

Obra fotográfica conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada;

O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, caso isso não conste no contrato de cessão de direitos.

 

Para o teor da Lei, http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm


 
Estou protegido e prefiro não interferir na apresentação das imagens.
Apesar de confusa, a justiça existe e está ao meu lado na questão autoral.

 

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